terça-feira, 9 de novembro de 2010

Inutilizar NF-e x Cancelar NF-e

Tenho participado de forum de contabilidade e tenho nota uma pequena confusão.
Inutilizar NF-e é diferente de cancelar NF-e.

Inutilizar: Quando você possui um software é por algum motivo de falha ou operacional a seqüencia da NF-e pulou você deve fazer isto, respeitando prazo de 190 dias.
Exemplo: Digamos que você tenha um software emitiu a NF número, 1,2,3,4,5,6,8,9 o softwware falhou e você para nota fiscal número 11, acabou emitindo esta nf número 11. Você e obrigado enviar a inutilização deste número. Se você esquecer de comunicar esta perda de seqüencia é passar 190 dias você não consegue mais via processo eletrônico.

Cancelar Nf-e : é quando você já emitiu uma NF-e e viu que esta errado completamente você cancela a mesma.
Observação: Mas existe também nf-e complementar, onde você gera uma nova NF-e corrigindo somente o campo que faltou.

Cartão correção não existe mais, a principio.


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