terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Software de Nota fiscal eletrônica.

Indique nosso software de Software de Nota fiscal eletrônica."Temos os melhores preços, e versão gratuita para demanda pequena de emissão de NF-e, se você é nosso usuário através do GDanFe indique o GFinance(NF-e) a seus clientes é amigos."

Atenciosamente,
John Kennedy
Perfil Sistemas



FinanceiroContas á pagar
Contas á Receber
Boleto
Arquivo de Remessa
Arquivo de Retorno (Com baixa de Boleto)


 Nota Fiscal Eletrônica de Serviço de Belo Horizonte - NFS-e 
Funções da NFS-e
a) Emissão de NFS-e
b)RPS modelo do cliente.
c)Histórico da NFS-e Dinâmico.


 NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Estadual Tipo 55 (Venda) - Modelo DANFE.
Funções da NF-e
a) Envio da NF-e
b) Impressão do DANFE
c) DANFE em PDF
d) Geração do XML
e) Cancelar NF-e
f) NF-e Complementar 


 Cadastro
Cadastro de Cliente
Cadastro de Fornecedor
Cadastro de Vendedor
Cadastro de Transportadora
Cadastro de Produto e Serviço
Cadastro de CFOP
Cadastro de Natureza de Operação
Cadastro de Condição de Pagamento
Cadastro de Funcionário
Cadastro de Contas bancária 



 Relatório
DANFE
RPS PBH
Notas fiscais emitidas (Serviço/Venda)
Financeiro - Contas á Pagar/Receber com filtro Dinâmico
Pedido de Venda/Compra/Orçamento


 Pedido
a) Pedido de Venda
b) Pedido de Compra
c) Orçamento


 Fisco
Geração do Sintegra

A Perfil Sistemas também possui uma versão básica para emissão de notas fiscais eletrônicas municipal (BH) ou NF-e.

Entre em contato conosco.
(31)3488-6538
www.perfilsistemas.com.br

Cancelamento NF-e

Sobre o cancelamento de uma NF-e

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento
de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.


O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com
assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de
qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria
do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de
software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela
administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de
circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser
autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento
poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.


O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser
consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do
emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e .


As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser
escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária


Perda do arquivo XML da NF-e

Resposta do SEFAZ sobre perda do arquivo XML
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
“Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos.
Portanto a perda do arquivo XML, equivale a perda das vias da Nota Fiscal modêlo 1. Você deverá seguir os procedimentos fiscais de comunicação de extravio de Nota Fiscal ou impresso de Nota Fiscal. “

Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0



domingo, 5 de dezembro de 2010

Algumas Mudanças na NF-e 2.0


Nota Fiscal Eletrônica de segunda geração.


1-Maior segurança na comunicação eletrônica
2-Atualização do layout com inclusão de novos campos.
3-Campo para registrar movimentações de empresas do simples nacional.
4-Mais inteligente nas regras de validações
5-Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário
6-O campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições.


7-Inclusão de regras de validação como:
Total do IPI difere do somatório dos itens
Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
Total do ICMS difere do somatório dos itens
Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Total do Seguro difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
CNPJ do Transportador inválido
CPF do Transportador inválido
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)



Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0




Nota fiscal eletrônica 2.0




Entra em 01 de Janeiro de 2011 a nota fiscal eletrônica 2.0, foi modificada algumas regras de validação é geração do XML.
Foi modificado por exemplo a questão do campo CST antes por exemplo 000 agora existe códigos especificas para empresas do Simples Nacional,


Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0




Tabela de CST NF-e 2.0 para empresas do Simples Nacional.

Se você usa o GDanFe totalmente gratuito, desenvolvido para contribuir com a comunidade, empresas.
Indique a seus amigos e clientes nosso software de emissão de NF-e (Obsevação: Com custo totalmente abaixo do mercado). Assista o video no YouTube.


TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

domingo, 21 de novembro de 2010

Projeto GDanFe grátis !!! - Interatividade

O que é GDanFe?
GDanFe é um software desenvolvido pela empresa Perfil Sistemas, sendo este projeto gratuito.
Houve uma separação do produto site oficial da empresa para não confundir os usuários.
GDanFe é um software que visualiza DANFE através do XML, busca dados no site da SEFAZ através da chave e transformando em XML além de armazenamento e outras funções sendo desenvolvidas.

Este post e destinado para usuários afim enviar digas dúvidas, críticas, elogios, sugestões sendo nosso canal de Interatividade.

O que existe no software atualmente?
  • Visualiza DANFE através do XML
  • Busca NF-e no site da SEFAZ por chave de acesso e transforme em DANFE/XML.
  • Impressão em PDF
  • Armazenamento de XML (Compra/Venda)
  • Relatório de notas gerenciadas (Importadas através do XML).
O que esta sendo desenvolvido ?
  • Opções via certificado como: Verificar Status, Inutilizar seqüência , Cancelar NF-e, Consultas NF-e através de Chave (Oficial), Consultar Cadastro.
  • Geração de boleto através do XML (Existe uma tag de Duplicatas disponível na NF-e ou você informação opções como: á vista, á prazo , á prazo com duplicatas (neste caso será gerado boletos conforme configuração de seu XML).

Conto com a contribuição de todos... Vamos interagir juntos....

ATENÇÃO: Sou um desenvolvedor que estou dedicando um pouco do meu tempo para poder contribuir com este processo de NF-e que tem gerado muitas dúvidas, custo. Não será aceito no blog ofensas, palavras de baixo escalão, quem não estiver satisfeito com o software basta desista-lar, e não fazer parte do processo, a idéia do projeto é somar.





Atualizações:

sábado, 20 de novembro de 2010

GDanFe - Atualização 19/11/2010




O GDanFe sofreu alteções importante nesta versão para usuários que pretende continuar usando o software e querendo saber das novidades.




Alterações:
  • Permitir configurar diretório onde será armazenado o XML.
  • Alteração na aparência do software. 
  • Verificador de Atualização - Downlod (Automático).



quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O que é PAF-ECF?

O que é PAF-ECF?


É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.


2. Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?


Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido como automação.





3. O PAF-ECF será aplicado somente nos sistemas de venda ou também nos sistemas de retaguarda? A princípio, só nos sistemas de vendas. Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto, utilizando o roteiro que está em definição neste momento. Ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o Estado em questão. O PAF-ECF, como o próprio nome define, refere-se aos itens emitidos no ECF, portanto, somente na frente de loja.
4. Se utilizo um microterminal autônomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo, após janeiro? Assim que a Lei for sancionada em seu Estado, você não poderá mais usar esse microterminal &ndash; atente para os prazos estabelecidos em cada Estado. A legislação ainda não está sendo exigida <strong>*</strong>, e haverá um prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados. Existe uma tendência de os Fiscos Estaduais adotarem o prazo de junho de 2009 para novas instalações e janeiro de 2010 para o parque instalado. Portanto, se a sua empresa vai instalar uma nova solução de automação comercial, é muito importante que já esteja adequada a essa legislação. Por outro lado, se você já é usuário de uma solução de automação comercial, deve questionar seu fornecedor sobre o prazo de adequação da mesma. 5. Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF? Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados. 6. A homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados? Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação será obrigatória, com exceção do Estado do Mato Grosso (MT), que, até o presente momento <strong>*</strong>, não participa da legislação PAF-ECF. A rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados podem exigir a obrigatoriedade da Lei. Este material foi produzido em Janeiro/2009. 7. Um software de automação comercial homologado em um Estado pode ser utilizado em outro Estado? Qual o prazo de validade das homologações? Sim, um software homologado em um Estado pode ser utilizado em outro, desde que faça seu cadastro na Secretaria da Fazenda. O prazo de validade é de 12 meses. Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda. 8. Empresas que utilizam softwares de automação comercial desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los? Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o software de automação comercial. A legislação exige que as software houses tenham um CNPJ conhecido para registrar a aplicação &ndash; os autônomos não poderão mais cadastrar seus aplicativos. 9. Os custos de homologação do PAF-ECF deverão ser pagos pelos clientes finais ou pelos desenvolvedores? Uma vez que essa é uma exigência legal de homologação dos aplicativos no Fisco, esses custos devem ser absorvidos pelos desenvolvedores do software A segurança que o Fisco busca nesse processo deverá trazer mudanças para esse setor. Estima-se que existam, hoje, aproximadamente 8 mil software houses no Brasil, sendo 94% delas micro e pequenas empresas, as quais deverão sofrer mais com as novas exigências da legislação. Alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de empresas desenvolvedoras de softwares &ndash; daí a necessidade de garantir a contratação de aplicativos de empresas com condições de honrar os contratos e manter alto nível de prestação de serviços. Se antes os pequenos desenvolvedores podiam protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento dentro das imposições da Lei.
Se você tem um contrato de serviços com seu fornecedor de solução de automação comercial, consulte-o para ver se existe custo para a implantação e o treinamento na nova versão; caso não possua contrato de serviços, provavelmente haverá um custo a ser repassado. 10. Como faço para saber se minha empresa possui um software preparado para aderir ao PAF-ECF? Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF-ECF, oriente-se com seu contador, procure empresas renomadas, com soluções completas. O primeiro passo que as empresas devem dar é questionar aos seus desenvolvedores de soluções se o sistema atual está preparado para atender às novas regulamentações. Em seguida, convide seu contador a participar desse processo. Busque contratar soluções de empresas que estão preparadas para oferecer soluções completas para sua empresa (hardware, software, capacitação e serviços). Recomendamos aos contadores que se inteirem sobre a nova legislação e garantam que seus clientes utilizem os aplicativos homologados, orientando-os; caso contrário, o cliente poderá ser multado, e o contador poderá ser responsabilizado, junto da empresa desenvolvedora. Ou seja, todos serão responsabilizados: cliente, contador e desenvolvedor.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O que é SPED Fiscal?

Conceito
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


SPED x NF-e.
Era muito comum empresas que emitia notas fiscais de venda sem ECF não gerar o sintegra porque não era obrigatório. Quando sua empresa entrou no processo de emissão de nota fiscal eletrônica o empresário automaticamente passar ser obrigado a gerar o sintegra, estou tratando o assunto como sintegra para entender de obrigações. Como o SPED Fiscal é justamente um sintegra muito melhorado é muito mais complexo a tendência natural é que o sintegra seja substituído pelo SPED Fiscal.


Recomendo que procure seu contador para maiores informações e já entre antecipadamente no SPED Fiscal.


Indicamos a empresa Perfil Sistemas, que trabalha com software que trata este tipo de situação em conjunto com a NF-e.



















divulga aperfeiçoamento nas regras de validação da NF-e versão 2.00

NT 2010/007 - divulga aperfeiçoamento de algumas regras de validação do processo de recepção de NF-e - versão 2.0, com seguintes pontos de interesse:
  • aperfeiçoamento de regras de validação do processo de recepção da NF-e - a nova versão do leiaute de NF-e implementa diversas regras de validação e algumas delas impediam a emissão de notas fiscais em algumas operações:
    • abastecimento de aeronaves, onde o destinatário tem endereço de outra UF e a operação é considerada interna pela legislação, causando rejeição da NF-e por incompatibilidade do CFOP informado com a localização do destinatário;
    • operação com o exteriror que não sejam uma importação, a regra geral exige a informação dos dados da DI - Declaração de Importação nos CFOP iniciados por 3, contudo, algumas operações como a nota fiscal de entrada emitida para anular uma operação de exportação não realizada não tinham informações da DI, prejudicando a sua emissão. A regra de validação foi aperfeiçoada para não aplicar a regra nos CFOP de operação que não sejam uma importação;
    • operação interna de entrada de mercadorias com remetente localizado em outra UF - a regral geral de validação do CFOP exige que o remetente de operações de entrada que tenham o CFOP iniciado com 1 sejam da mesma UF do emissor. Em algumas situações é possível que seja necessário emitir uma NF-e de entrada de remetente localizado em outra UF que esteja em trânsito. Assim, a regra foi alterada para permitir a emissão de NF-e nestes casos;
    • exclusão do valor do ICMS da ISENÇÃO Condicional -  a regra de validação do somatório dos valores do item da nota fiscal não estava excluindo o valor do ICMS informado em operações amparadas pela isenção condicional do ICMS, o que obrigava a informar o valor do ICMS desonerado no quadro de CÁLCULO do IMPOSTO de forma indevida, pois o ICMS não é devido.
  • aperfeiçoamento da CONSULTA SITUAÇÃO DA NF-e - esta alteração é a que tem maior interesse e benefícios para os emissores e destinatários da NF-e, pois a consulta foi aperfeiçoada para devolver a chave de acesso da NF-e quando a código numérico da NF-e da chave de acesso co


terça-feira, 9 de novembro de 2010

Inutilizar NF-e x Cancelar NF-e

Tenho participado de forum de contabilidade e tenho nota uma pequena confusão.
Inutilizar NF-e é diferente de cancelar NF-e.

Inutilizar: Quando você possui um software é por algum motivo de falha ou operacional a seqüencia da NF-e pulou você deve fazer isto, respeitando prazo de 190 dias.
Exemplo: Digamos que você tenha um software emitiu a NF número, 1,2,3,4,5,6,8,9 o softwware falhou e você para nota fiscal número 11, acabou emitindo esta nf número 11. Você e obrigado enviar a inutilização deste número. Se você esquecer de comunicar esta perda de seqüencia é passar 190 dias você não consegue mais via processo eletrônico.

Cancelar Nf-e : é quando você já emitiu uma NF-e e viu que esta errado completamente você cancela a mesma.
Observação: Mas existe também nf-e complementar, onde você gera uma nova NF-e corrigindo somente o campo que faltou.

Cartão correção não existe mais, a principio.


Tenho duas empresas preciso comprar outro Certificado Digital?

Empresários que possuir duas empresas não precisa comprar outro certificado digital basta inserir a outra empresa no mesmo certificado digital, ao realizar alguma tarefa sera exibido uma tela para selecionar qual empresa deseja utilizar.

Contabilidade, você pode incluir através de procuração seus clientes em seu certificado digital.

Contabilidade / Notas fiscais de serviço:  Se você tem um cliente é ele emiti nota fiscal de serviço, através de procuração você consegue resgatar todas suas notas fiscais (XML), dentro de sua contabilidade. Fizemos uma solução (Software) para uma contabilidade em Belo Horizonte - MG onde a contabilidade alimente seu software contábil automaticamente.



Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória a partir de de dezembro

Empresas e órgãos públicos deverão adequar-se ao novo sistema e adotar a tributação on-line.

O secretário da Receita Estadual, Arnaldo Santos, garante que empresas de pequeno ou grande porte e órgãos públicos municipais, estaduais e federais serão obrigadas a adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF- e) para a prestação de serviços ou compra e venda de produtos. A medida passa a valer a partir de 1º de dezembro deste ano e é válida em todo o país.
Lançada em outubro de 2005, a Nota Fiscal Eletrônica passou a vigorar em algumas empresas três anos após sua criação. Mas, agora, será obrigatória para todos.
O documento eletrônico tem a mesma finalidade e validade jurídica que o antigo, de papel, com garantia de maior segurança, agilidade nos processos e sem agressão ao meio ambiente. O novo modelo permite ao Fisco controlar em tempo real as operações comerciais de empresas e órgãos públicos, sem a emissão ou arquivamento de papel.
Todos os dados serão compartilhados via web para o Sistema Público de Escrituração (SPED) da Fazenda Nacional, Receita Federal e Receitas Estaduais. “Teremos controle efetivo de movimentação no Estado com registros de entradas e saídas. Gestores e fornecedores que deixarem de enviar os dados serão prejudicados”, disse Arnaldo Santos, secretário da Receita Estadual do Amapá.
Entre os benefícios pode se pontuar as reduções nos custos para impressão, de aquisição de papel e armazenagem. “Um contribuinte que emite 100 Notas Fiscais por dia. Ele contará com aproximadamente 2 mil notas por mês, acumulando 120 mil ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente, os documentos continuam sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor que o do arquivamento físico”, exemplifica Arnaldo.
Outros pontos positivos são a redução de tempo na parada de caminhões nos Postos Fiscais de Fronteira entre os Estados e a diminuição da sonegação fiscal no Brasil, com rapidez na troca de informações.


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Nota fiscal eletrônica


Nota fiscal eletrônica






Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.



Obrigatoriedade de Uso



O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
  • desenvolvam atividade industrial;
  • desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
  • pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
  • forneçam mercadorias para a Administração Pública.
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.



Tecnologia

No site oficial do projeto encontra-se um documento que define o comportamento dos sistemas de informação para o processamento de notas eletrônicas nas secretarias de fazenda estaduais. A especificação define o uso de padrões abertos de tecnologia, não impondo o uso de nenhuma solução proprietária. Dentre as muitas vantagens de usar padrões abertos, aproveita-se o conhecimento prévio dos desenvolvedores adquirido em outras atividades que utilizavam as mesmas tecnologias, mesmo não estando relacionadas à nota fiscal eletrônica.


Sefaz ( Nota fiscal eletrônica)



De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.


Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas. 




O que é DANFE?

O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.


O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas…