terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Software de Nota fiscal eletrônica.

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Atenciosamente,
John Kennedy
Perfil Sistemas



FinanceiroContas á pagar
Contas á Receber
Boleto
Arquivo de Remessa
Arquivo de Retorno (Com baixa de Boleto)


 Nota Fiscal Eletrônica de Serviço de Belo Horizonte - NFS-e 
Funções da NFS-e
a) Emissão de NFS-e
b)RPS modelo do cliente.
c)Histórico da NFS-e Dinâmico.


 NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Estadual Tipo 55 (Venda) - Modelo DANFE.
Funções da NF-e
a) Envio da NF-e
b) Impressão do DANFE
c) DANFE em PDF
d) Geração do XML
e) Cancelar NF-e
f) NF-e Complementar 


 Cadastro
Cadastro de Cliente
Cadastro de Fornecedor
Cadastro de Vendedor
Cadastro de Transportadora
Cadastro de Produto e Serviço
Cadastro de CFOP
Cadastro de Natureza de Operação
Cadastro de Condição de Pagamento
Cadastro de Funcionário
Cadastro de Contas bancária 



 Relatório
DANFE
RPS PBH
Notas fiscais emitidas (Serviço/Venda)
Financeiro - Contas á Pagar/Receber com filtro Dinâmico
Pedido de Venda/Compra/Orçamento


 Pedido
a) Pedido de Venda
b) Pedido de Compra
c) Orçamento


 Fisco
Geração do Sintegra

A Perfil Sistemas também possui uma versão básica para emissão de notas fiscais eletrônicas municipal (BH) ou NF-e.

Entre em contato conosco.
(31)3488-6538
www.perfilsistemas.com.br

Cancelamento NF-e

Sobre o cancelamento de uma NF-e

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha
ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento
de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.


O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com
assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de
qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria
do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de
software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela
administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de
circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser
autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento
poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.


O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser
consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do
emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e .


As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser
escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária


Perda do arquivo XML da NF-e

Resposta do SEFAZ sobre perda do arquivo XML
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
“Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos.
Portanto a perda do arquivo XML, equivale a perda das vias da Nota Fiscal modêlo 1. Você deverá seguir os procedimentos fiscais de comunicação de extravio de Nota Fiscal ou impresso de Nota Fiscal. “

Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0



domingo, 5 de dezembro de 2010

Algumas Mudanças na NF-e 2.0


Nota Fiscal Eletrônica de segunda geração.


1-Maior segurança na comunicação eletrônica
2-Atualização do layout com inclusão de novos campos.
3-Campo para registrar movimentações de empresas do simples nacional.
4-Mais inteligente nas regras de validações
5-Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário
6-O campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições.


7-Inclusão de regras de validação como:
Total do IPI difere do somatório dos itens
Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
Total do ICMS difere do somatório dos itens
Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Total do Seguro difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
CNPJ do Transportador inválido
CPF do Transportador inválido
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)



Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0




Nota fiscal eletrônica 2.0




Entra em 01 de Janeiro de 2011 a nota fiscal eletrônica 2.0, foi modificada algumas regras de validação é geração do XML.
Foi modificado por exemplo a questão do campo CST antes por exemplo 000 agora existe códigos especificas para empresas do Simples Nacional,


Perda do arquivo XML da NF-e

Software para emitir nota fiscal eletrônica

Algumas Mudanças na NF-e 2.0




Tabela de CST NF-e 2.0 para empresas do Simples Nacional.

Se você usa o GDanFe totalmente gratuito, desenvolvido para contribuir com a comunidade, empresas.
Indique a seus amigos e clientes nosso software de emissão de NF-e (Obsevação: Com custo totalmente abaixo do mercado). Assista o video no YouTube.


TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.